A influenciadora conseguiu a prisão domiciliar por ser mãe de uma garota de 8 anos, de acordo com a jurisprudência do STF (HC 143.641). Nos documentos do benefício, Deolane concordou em não abordar o caso com a imprensa e nas redes sociais – ações que ela fez.
A medida de impedir que ela se pronuncie publicamente nas redes sociais, de acordo com o advogado criminalista Mateus Ferreira, pode ser porque, segundo as investigações, “o modus operandi dos crimes investigados seriam por meio das redes sociais” e, também, por causa da grande influência dela. Vale lembrar que, desde a prisão da advogada, vários fãs estão se manifestando na frente da penitenciária, pedindo a soltura dela.
O também advogado criminalista Bernardo Fenelon completa que a revogação foi um “excesso”. “A motivação adotada, especificamente nem sequer encontra amparo legal no art. 319 do Código de Processo Penal”, explica.
Apesar de entender a medida da Justiça, já que Deolane é advogada, ela decidiu descumprir o combinado. “De fato, dar entrevista e publicar aquela foto com a boca tampada é um descumprimento, o que dá direito ao Juíz de revogar a prisão domiciliar. Mas, a Justiça também poderia reavaliar o caso”, pontua Ferreira.
“Como advogado criminalista, eu entendo que essa medida de proibir a manifestação como ilegal. Isso porque o Estado não pode te proibir de se manifestar a respeito do caso, o que poderia ser uma censura a sua liberdade de expressão. Eu combateria essa situação com um recurso no STJ/STF e não indicaria ela a descumprir porque decisão ilegal se combate pelos meios legais”, pontua Mateus.
Ressalta-se que, quando a prisão preventiva é decretada, é porque a pessoa pode gerar um risco à investigação, seja por fuga ou apresentar perigo à ordem pública. “Pode ser que ela passe o processo inteiro na penitenciária”, comentou o advogado.
Para Fenelon, o próximo passo “correto seria justamente uma adequação”. Como exemplo, o advogado define que, antes de uma prisão preventiva, deveria ter uma “determinação direta de proibição de acesso às redes sociais, inclusive, diretamente às plataformas digitais”.
O advogado ainda completa que há “outras medidas alternativas à prisão preventiva ainda estavam à disposição”.
Fonte Metrópoles
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