A ministra Cármen Lúcia, do STF  (Supremo Tribunal Federal), manteve a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que condenou o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol a pagar R$ 75 mil em indenização por danos morais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em razão de um Power Point para apresentar denúncias contra o chefe de estado.

“Mantido o acórdão recorrido na parte em que decidiu pela preclusão da preliminar de ilegitimidade passiva, tem-se preservado fundamento infraconstitucional autônomo e suficiente para sustentar o julgado”, diz a ministra.

Dallagnol utilizou um arquivo do programa Power Point durante uma coletiva de imprensa em 2016 para apresentar uma denúncia contra Lula. Na ilustração apresentada, o nome de Lula estava no centro da tela, cercado por expressões como “petrolão” e “perpetuação criminosa no poder”.

O Supremo foi acionado pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e pela defesa de Deltan contra a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com juros, a indenização deve chegar a pouco mais de R$ 100 mil.

O caso remonta a uma coletiva de imprensa organizada em 2016 pelo então procurador Deltan Dallagnol, que liderava a operação Lava Jato no Paraná. Durante a apresentação da denúncia sobre o caso do triplex do Guarujá, Dallagnol utilizou uma ilustração na qual o nome de Lula figurava no centro da tela, cercado por 14 expressões como “petrolão” e “perpetuação criminosa no poder”.

Na decisão, Cármen Lúcia reiterou que a decisão da Quarta Turma do STJ estava devidamente fundamentada, não sendo competência do STF reexaminar provas.

Fonte R7

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