As delegacias deverão disponibilizar número de telefone ou outro meio eletrônico destinados ao acionamento imediato da polícia nos casos de violência contra os animais. O atendimento deverá ocorrer de forma interrupta, inclusive em feriados e finais de semana.
Além das funções de atendimento policial especializado de proteção animal e de polícia judiciária, o Poder Público prestará, por meio dessas delegacias, o acolhimento e assistência veterinária aos animais vítimas de maus-tratos, abandono e outros crimes contra a fauna. Isso poderá ocorrer por meio de convênio com órgãos da saúde, do meio ambiente ou outra entidade pública,
No substitutivo, o relator fez ajustes ao texto e incluiu a previsão de que os policiais encarregados do atendimento recebam treinamento adequado para identificação dos crimes de maus-tratos, bem como para permitir o acolhimento e destinação dos animais de maneira eficaz e humanitária.
Bruno Ganem ressalta que todos os dias, animais domésticos e silvestres têm seus direitos mais básicos negados. “Os casos de maus-tratos envolvem desde a violência física direta, como espancamentos e envenenamentos, até a privação de cuidados básicos, como alimentação adequada, água limpa, abrigo e assistência veterinária”, cita.
“Muitos animais são mantidos em condições precárias, confinados em espaços apertados e sujos, sem a oportunidade de se moverem livremente ou de exercitarem seus comportamentos naturais”, acrescenta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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